O seguro-desemprego, importante auxílio para quem perdeu o emprego sem justa causa, passou por um reajuste a partir deste domingo, 11. A tabela de faixas salariais, utilizada para calcular o valor da parcela, foi corrigida em 4,77%, acompanhando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.
Com essa atualização, o teto do benefício subiu de 2.313,74 reais para 2.424,11 reais, representando um aumento de 110,37 reais. O valor mínimo, por sua vez, acompanhou a variação do salário mínimo, passando de 1.412 reais para 1.518 reais. Tanto quem já recebe o seguro-desemprego quanto quem irá solicitar o benefício a partir de agora serão contemplados com os novos valores.
O cálculo da parcela leva em consideração a média dos três últimos salários do trabalhador antes da demissão. Veja como fica o benefício após o reajuste das faixas salariais:
- Salário Médio até R$ 2.138,76: 80% do salário médio ou o salário mínimo, prevalecendo o maior valor.
- Salário Médio de R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: 50% sobre o valor que exceder R$ 2.138,76, acrescido de um valor fixo de R$ 1.711,01.
- Salário Médio acima de R$ 3.564,96: parcela fixa de R$ 2.424,11.
- Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:
- Ter sido demitido sem justa causa.
- Estar desempregado no momento da solicitação do benefício.
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica nos seguintes prazos:
– Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão, no primeiro pedido.
– Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão, no segundo pedido.
– Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à demissão, nos demais pedidos. - Não possuir renda própria suficiente para seu sustento e de sua família.
- Não estar recebendo benefício previdenciário continuado, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
É importante ressaltar que o trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício ativo. O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia entre o 7º e o 120º dia após a demissão para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia para empregados domésticos. O benefício pode ser solicitado através do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
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