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Um dos julgamentos mais aguardados deste semestre no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a análise do Tema Repetitivo 1.198, conhecido como caso da litigância predatória, pode definir o alcance da atuação dos magistrados em demandas judiciais com suspeitas de fraude.
Tecnicamente, a tese trata do chamado poder geral de cautela do juiz. A Corte Especial do STJ retoma a análise do Tema Repetitivo 1.198 na quarta-feira, 19, com dois votos apresentados.
O relator, ministro Moura Ribeiro, manifestou-se a favor da manutenção dos poderes atualmente concedidos ao julgador para solicitar documentos complementares que comprovem o pleito apresentado, de forma a assegurar a integridade do processo judicial.
Entre os documentos a serem anexados ao processo estão procuração atualizada, extrato bancário e comprovante de residência.
O outro é o do ministro Humberto Martins, que divergiu parcialmente do relator ao defender a aplicação desse expediente apenas nos casos expressamente previstos na lei processual, com o devido respeito às regras do ônus da prova.
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Ocorre que a legislação vigente não estabelece uma lista específica de documentos que os julgadores devem exigir. Em comparação com as normas fiscais ou com o serviço de saúde, não existe um “rol taxativo” de documentos obrigatórios em uma ação judicial.
Isso porque a relação de certidões e demais comprovantes exigidos varia conforme as particularidades de cada caso. Isso significa que, na prática, o voto do ministro Martins poderá limitar o poder geral de cautela do juiz. Como resultado, a litigância predatória não é combatida, e o mecanismo do Tema Repetitivo não atinge seu objetivo.
A questão preocupa, haja vista a jurisprudência atual não conseguir barrar a alta demanda de processos judiciais infundados, que geram um custo anual de cerca de R$ 25 bilhões, segundo levantamento do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG), com respaldo de diversos tribunais do país.
- Superior Tribunal de Justiça – STJ
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