O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com dois vetos, o projeto de lei que endurece as regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e exige a biometria no cadastro. A medida faz parte do pacote de corte de gastos apresentado pelo governo na tentativa de equilibrar as contas públicas e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira, 27.
O primeiro veto do presidente elimina a exigência de comprovação de deficiência moderada ou grave para o recebimento do BPC. Esse aliás foi um dos pontos mais debatidos durante a tramitação no Congresso. Ao justificar o veto, Lula afirmou que a proposta “contraria o interesse público, uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefícios”.
O segundo veto está relacionado às regras de retorno de beneficiários ao programa Bolsa Família. O texto aprovado pelo Congresso modificava critérios de reingresso ao programa, mas Lula argumentou que a mudança também poderia causar insegurança jurídica, comprometendo a elegibilidade dos beneficiários.
Os trechos vetados pelo presidente retornam ao Congresso, que poderá derrubá-los. No entanto, o governo já havia feio um acordo para garantir os vetos e evitar novas discussões que atrasassem a aprovação do projeto. O governo também deve apresentar um novo projeto de lei em 2025 para regulamentar as regras de acesso ao BPC para pessoas com deficiência.
O que muda no BPC com a nova lei
A nova lei traz mudanças significativas para o acesso ao BPC. Para receber ou renovar benefícios sociais, como o BPC (e também o Bolsa Família), será exigido um cadastro biométrico, exceto em casos de dificuldades de acesso ou condições excepcionais. Nessas situações, o governo deverá fornecer meios alternativos, como atendimento itinerante. A lei também define que as notificações devem ser enviadas com 90 dias de antecedência antes da suspensão do BPC.
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O benefício continuará sujeito a uma avaliação, mas sem a exigência de que a deficiência seja de grau moderado ou grave. Os critérios serão definidos em um regulamento previsto para 2025.
A renda de cônjuges que não moram na mesma residência não será mais contabilizada no cálculo de elegibilidade, conforme estipulava o texto original enviado ao Congresso Nacional. Contudo, todos os rendimentos brutos dos membros da família que vivem sob o mesmo teto deverão ser considerados.
A atualização do Cadastro Único será obrigatória a cada 24 meses, com exceção para localidades onde a implementação de biometria não for possível. Beneficiários que não realizarem a atualização poderão ter o benefício suspenso.
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