A defesa do tenente-coronel e ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, Mauro Cesar Barbosa Cid, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que investigue o vazamento à imprensa da íntegra de uma das etapas do seu acordo de colaboração premiada. O advogado que o representa, Cezar Bittencourt, disse, no pedido apresentado à Corte, que o vazamento foi “criminoso” e que pode afetar a credibilidade da delação.
“Não se pretende, de modo algum, penalizar a imprensa pela divulgação (…). Porém, esse direito à informação não pode ser confundido com quebra de sigilo que é imposto por determinação. Da mesma forma, não se haverá de ignorar a responsabilidade de quem tenha enviado para a imprensa, sob pena do instituto da colaboração premiada perder sua credibilidade”, diz a petição. Ela foi protocolada na segunda, 27, mas juntada aos autos apenas nesta quarta-feira, 29.
No último final de semana, o colunista Elio Gaspari, do jornal Folha de S. Paulo, fazendo muito bem o seu trabalho de jornalista, divulgou a íntegra do primeiro depoimento de Mauro Cid, prestado em agosto de 2023, quando o tenente-coronel, ainda atrás das grades, fez o acordo de delação. O depoimento cita vários núcleos em torno do ex-presidente Jair Bolsonaro, alguns mais radicais e outros que sequer apoiaram a tentativa de golpe. A ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro, apareceu em um dos depoimentos como membro do grupo mais panfletário, mas a Polícia Federal não a indiciou no final das investigações.
O acordo de colaboração premiada de Mauro Cid se tornou a espinha dorsal de investigações que assombram o entorno do ex-presidente. Não à toa, as defesas protestam contra o seu sigilo e tentam derrubá-lo. A defesa do general Braga Netto, preso preventivamente em dezembro do ano passado, pediu recentemente ao ministro Alexandre de Moraes que libere a íntegra da delação e seus anexos, mas não foi atendida.
O pedido feito pela defesa de Mauro Cid será analisado por Moraes, que é o relator do inquérito da tentativa de golpe de estado. Bittencourt solicitou que a Corte determine à Polícia Federal a abertura de um inquérito apartado e envie o caso à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que identifique o autor do vazamento.
- delação premiada
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