As mudanças substanciais nas taxas do rotativo do cartão de crédito entram em vigor a partir de janeiro de 2024, impactando diretamente os devedores. Agora, a dívida total, incluindo juros, não pode ultrapassar o dobro do valor do débito original. Estas novas regras, que limitam os juros do rotativo no Brasil, foram implementadas nesta quarta-feira (03).
Um exemplo prático destas alterações é que, se a dívida original for de R$ 100, o montante total a ser pago pelo cliente, incluindo juros e encargos, não pode exceder R$ 200. É importante observar que o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) não está incluído nesse cálculo. Além disso, essas modificações aplicam-se apenas a débitos contraídos a partir de janeiro de 2024.
Essas alterações representam um marco nas práticas de crédito, buscando maior transparência e controle para os consumidores. As informações sobre as mudanças foram divulgadas pelo G1, destacando a importância das regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro de 2023. Essa decisão, sancionada pelo presidente Lula, impõe limites rigorosos aos juros do rotativo, visando proteger os consumidores de práticas abusivas.
Além disso, o CMN determinou que, a partir de 1º de julho de 2024, os clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo terão a opção de realizar a portabilidade gratuita do saldo devedor entre instituições financeiras. Isso proporcionará aos consumidores maior flexibilidade e oportunidades para buscar condições mais vantajosas, incentivando a concorrência entre as instituições.
Essas mudanças refletem o compromisso em promover um ambiente financeiro mais equitativo e favorável aos consumidores, contribuindo para uma gestão mais consciente das finanças pessoais.